Portaria 226-A/2018 de 7 de agosto

A Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, procede à regulamentação dos cursos científico-humanísticos, a que se refere a alínea a) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, designadamente dos cursos de Ciências e Tecnologias, Ciências Socioeconómicas, Línguas e Humanidades e de Artes Visuais, tomando como referência a matriz curricular-base constante do anexo VI do mesmo decreto-lei.

Define ainda as regras e procedimentos da conceção e operacionalização do currículo dos cursos previstos no número anterior, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens, tendo em vista o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

Portaria 223-A/2018, de 3 de agosto

A Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, procede à regulamentação das ofertas educativas do ensino básico, previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, designadamente o ensino básico geral e os cursos artísticos especializados, definindo as regras e procedimentos da conceção e operacionalização do currículo dessas ofertas, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens, tendo em vista o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

Tomando como referência as matrizes curriculares-base dos cursos artísticos especializados constantes dos anexos IV e V do mesmo decreto-lei, estabelece ainda o regime destes cursos, designadamente nas áreas da dança, música e canto gregoriano, bem como as suas regras específicas de frequência e de matrícula.

Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho

Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho

Estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário, os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens, de modo a garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

Perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória

O perfil dos alunos no final da escolaridade obrigatória estabelece uma visão de escola e um compromisso da escola, constituindo-se para a sociedade em geral como um guia que enuncia os princípios fundamentais em que assenta uma educação que se quer inclusiva.

Apresenta uma visão daquilo que se pretende que os jovens alcancem, sendo, para tal, determinante o compromisso da escola, a ação dos professores e o empenho das famílias e encarregados de educação.

Professores, educadores, gestores, decisores políticos e também todos os que direta ou indiretamente têm responsabilidades na educação encontram neste documento a matriz para a tomada de decisão sobre as opções de desenvolvimento curricular, consistentes com a visão de futuro definida como relevante para os jovens portugueses do nosso tempo.

CIM Terras de Trás-os-Montes – PIICIE

PLANO INTEGRADO E INOVADOR DE COMBATE AO INSUCESSO ESCOLAR PIICIE

O Plano Integrado e Inovador de Combate ao Insucesso Escolar é uma medida contratualizada no âmbito do Pacto para o Desenvolvimento e Coesão Territorial das Terras de Trás-os-Montes que prevê a implementação de medidas que permitam melhorar os indicadores relativos ao insucesso e abandono escolar.

O Plano assenta em três pilares: família, escolas/professores e comunidades.

O PIICIE-TTM assenta no trabalho colaborativo e em rede entre a CIM-Terras de Trás-os-Montes, Municípios, Agrupamentos Escolares e outros parceiros institucionais. Pretende-se com a implementação do PIICIE reforçar esta rede colaborativa na convicção de que só com a cooperação e o empenho de todos é que o sucesso escolar registará valores positivos impulsionadores do desenvolvimento económico e social da região.
O PIICIE expressa uma vontade estratégica da região em reforçar a atuação junto da comunidade educativa de forma a alterar a realidade que caracteriza as terras de Trás-os-Montes ao nível do insucesso e do abandono escolar no território. O objetivo é atingir valores abaixo dos 6% na taxa de retenção e desistência no ensino básico e alcançar os 15,2% no ensino Secundário. Este plano tem como meta mínima atingir cerca de 3 mil alunos, num universo de 11 mil que frequentam as escolas públicas da região.

No terreno vão ser implementados 22 projetos, 7 de dimensão supramunicipal– transversais a todos os municípios- e 15 promovidos pelos municípios.

Consulte aqui as ações a Implementar no âmbito do PIICIE das Terras de Trás-os-Montes