Despacho ( ) de 30 de dezembro 2017 (n.º3 DL 22/2014)
Estabelece a avaliação a atribuir, no âmbito da dimensão de Formação contínua e desenvolvimento profissional, aos formadores acreditados pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua (CCPFC) que colaborem, sem qualquer contrapartida financeira, com os Centros de Formação de Associação de Escolas na prestação de serviço de formação contínua nas modalidades de formação previstas na lei.

 

 

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