Regulamento Interno atualizado a 3 de novembro de 2015

O Centro de Formação de Associação de Escolas do Tua e Douro Superior é um Centro com uma ampla Área Geográfica que abrange seis concelhos do Nordeste Transmontano, Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Mirandela, Torre de Moncorvo e Vila Flor, que correspondem ao sul do Distrito de Bragança. Tem como Escola Sede, a Escola E B 2,3/S de Vila Flor, por escolha dos Diretores das Escolas e Agrupamentos que dele fazem parte, aquando da sua constituição, em reunião expressamente convocada pela tutela para esse efeito.

As estruturas e a dinâmica desse Agrupamento permitem que sejam levadas a cabo as respostas às necessidades de Formação dos Professores e outros agentes de Educação desta vasta Área Geográfica, apesar da periferia de toda esta região.

O CFAE do Tua e Douro Superior foi constituído em julho de 2008 e foi acreditado como Entidade Formadora pelo Conselho Científico Pedagógico da Formação Contínua em 18 de Novembro de 2008. A renovação da acreditação foi efetuada em 27 de Setembro de 2011 com o registo de Acreditação CCPFC/ENT-AE-1092/11.

Tem este Centro de Formação protocolos com os restantes Centros de Formação de Trás-os-Montes e alto Douro (CFAE de Bragança Norte, CFAE de Vila Real, CFAE LART de Lamego, CFAE do Douro e Távora, CFAE do Alto Tâmega e Barroso e Centro de Formação de Basto) existindo entre eles perfeita sintonia que se traduz numa mútua cooperação muito útil para a eficácia da Formação.

Tem ainda protocolos estabelecidos com entidades do Ensino Superior (UTAD, Instituto Politécnico de Bragança, Faculdade de Psicologia da Universidade do Porto e Universidade do Minho) na procura de soluções para responder à Formação específica necessária.

Finalmente, convêm realçar que o CFAE pretende, em colaboração com Entidades locais de todos os concelhos, promover ou participar em todas as manifestações culturais para que seja solicitado, como seminários, colóquios e/ou conferências sobre diversos temas de interesse para a Comunidade, assim como organizar exposições com materiais pedagógicos produzidos nos Cursos realizados na modalidade de Oficina de Formação.

Também com essas Entidades, o Centro de Formação procurará uma estreita colaboração, de forma a poder ser um dos pólos dinamizadores das manifestações culturais desta região, o tal agente vivo da formação contínua de todos os docentes e não docentes e, mesmo, de todos os intervenientes na relação entre a Escola e o Meio envolvente, nos Agrupamentos e Escolas que o agregam, numa salutar troca de experiências, como forma de abertura real e efetiva à Comunidade.

 

Competências

O Regime Jurídico da Formação Contínua define os objectivos e competências dos Centros de Formação:

Artigo 19º - Objectivos

1. Incentivar a autoformação, a prática de investigação e a inovação educacional;
2. Promover a identificação das necessidades de formação;
3. Dar resposta a necessidades de formação identificadas e manifestadas pelos estabelecimentos de educação e ensino associados e pelos respectivos educadores e professores;
4. Fomentar o intercâmbio e a divulgação de experiências pedagógicas;
5. Adequar a oferta à procura de formação.

Artigo 20º - Competências

1. Identificar as necessidades de formação dos docentes das escolas associadas, estabelecendo as respectivas prioridades;
2. Promover as acções de formação contínua que respondam às prioridades definidas;
3. Elaborar planos de formação, podendo estabelecer protocolos de cooperação com outras entidades formadoras;
4. Coordenar e apoiar projectos de inovação dos estabelecimentos de educação e ensino associados;
5. Promover a articulação de projectos desenvolvidos pelas escolas com os órgãos de poder local;
6. Criar e gerir centros de recursos.

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