Portaria n.º 196-A/2010 - Formação no âmbito da educação para a saúde e educação sexual

No âmbito do ponto 3 do art.º 6º da Portaria n.º 196-A/2010, de 9 de abril, as ações de formação realizadas por docentes no âmbito da educação para a saúde e educação sexual são consideradas, para todos os efeitos, como efetuadas na área correspondente ao seu grupo de recrutamento.

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