Despacho ( ) de 30 de dezembro 2017 (n.º3 DL 22/2014)
Estabelece a avaliação a atribuir, no âmbito da dimensão de Formação contínua e desenvolvimento profissional, aos formadores acreditados pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua (CCPFC) que colaborem, sem qualquer contrapartida financeira, com os Centros de Formação de Associação de Escolas na prestação de serviço de formação contínua nas modalidades de formação previstas na lei.

 

 

Despacho n.º 13 981/2012 26 de outubro
Estabelece os parâmetros nacionais para a avaliação externa da dimensão científica e pedagógica a realizar no âmbito da avaliação do desempenho docente, previstos no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro.

 

 

Despacho n.º 18 038/2008, de 4 de julho
Estabelece normas sobre os planos de formação contínua de professores, assim como sobre o funcionamento dos centros de formação de associações de escolas.

 

 

Despacho n.º 4 595/2015 de 6 de maio
Estabelece o processo de avaliação, certificação e reconhecimento da formação acreditada.

 

 

Despacho n.º 5 741/2015 de 29 de maio
Fixa o processo de reconhecimento e certificação das ações de formação de curta duração a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro.

 

 

Despacho n.º 779/2019 de 18 de janeiro
Define as prioridades de formação contínua dos docentes, bem como a formação que se considera abrangida na dimensão científica e pedagógica.

 

 

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