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Bem-vindos a um novo capítulo da vida profissional!
Estamos entusiasmados para embarcar numa nova jornada
de aprendizagem e descoberta.
Esperamos que o ano seja repleto de conhecimento e realizações.
O Centro de Formação está disponível para vos auxiliar neste caminho.
Será mais um ano de crescimento e sucessos.
Recomeçar
Recomeça…
Se puderes,Sem angústia e sem pressa.
E os passos que deres,
Nesse caminho duro
Do futuro,
Dá-os em liberdade.
Enquanto não alcances
Não descanses.
De nenhum fruto queiras só metade.
E, nunca saciado,
Vai colhendo
Ilusões sucessivas no pomar
E vendo
Acordado,
O logro da aventura.
És homem, não te esqueças!
Só é tua a loucura
Onde, com lucidez, te reconheças.
Miguel Torga
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Formação 2017/2018
Formação 2016/2017
Formação 2015/2016
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Ação |
Avaliação da ação de formação |
| 1 | As lideranças Intermédias e os Planos de Formação das Escolas |
| 3 | Promoção de Competências Psicossociais no Ensino Pré- Escolar III (Mirandela) |
| 4 | Promoção de Competências Psicossociais no Ensino Pré- Escolar III (Torre de Moncorvo) |
| 5 | Promoção de Competências Psicossociais no Ensino Pré-Escolar III (Alfândega da Fé) |
| 6 | Promoção de Competências Psicossociais e de Hábitos de Vida Saudáveis no 2º Ciclo II ( Torre de Moncorvo) |
| 7 | Primeiros Socorros (Mirandela- Turma 1)Primeiros Socorros (Mirandela -Turma 2)Primeiros Socorros (Mirandela -Turma 3)Primeiros Socorros (Mirandela -Turma 4) |
| 9 | Atuação docente na aplicação do programa PRESSE (Mirandela) |
| 10 | Primeiros Socorros (Vila Flor) |
| 11 | Primeiros Socorros (Carrazeda de Ansiães) |
| 12 | Atuação docente na aplicação do programa PRESSE (Torre de Moncorvo) |
| 13 | Educação para Valores e Ética pela Prática Desportiva |
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14 |
O Microsoft Excel – Software de folha de cálculo na organização da avaliação escolar (Mirandela) |
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15 |
Supervisão pedagógica: Aprendizagem Colaborativa, Experencial e Reflexiva |
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16 |
Biblioteca Escolar: Missão, Funcionamento e Apoio ao Sucesso Educativo |
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17 |
Educação Patrimonial (Património Vs Patrimónios) |
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18 |
Primeiros Socorros (Torre de Moncorvo) |
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19 |
O Microsoft Excel – Software de folha de cálculo na organização da avaliação escolar (Alfândega da Fé) |
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20 |
Educação Multicultural: Práticas Inclusivas em Contexto Escolar |
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21 |
A Voz como Instrumento de Trabalho |
Ciclo de Conferências 2015
Relatório de avaliação do Ciclo de Conferências 2015 consultar aqui
Formação 2014/2015
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Neste espaço disponibiliza-se Legislação, Formulários, Calendarização e o Regulamento relativos à AVALIAÇÃO EXTERNA a realizar no âmbito da ADD - Avaliação de Desempenho Docente.

Formulários (Documentos em formato doc)
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Lista de Avaliadores Externos
- Para uso exclusivo da direção das escolas/agrupamentos.
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Requerimento para observação de aulas
- A preencher pelos docentes que solicitam observação de aulas.
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Registo de avaliador externo
- A preencher por todos os docentes que reúnem condições para exercer a função de Avaliadores Externos.
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Declaração de Impedimento
- A preencher por Avaliadores Externos e Avaliados se se enquadrarem em situações previstas no Artº 69º do Código do Procedimento Administrativo.
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Pedido de escusa
- A preencher por Avaliadores Externos e Avaliados se se enquadrarem em situações previstas no Artº 73º do Código do Procedimento Administrativo.
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Lista de docentes que requeram observação de aulas
- Para uso exclusivo da direção das escolas/agrupamentos.

Instrumentos /Grelhas:
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Plano de aula
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Relatório do avaliado da aula observada (facultativo)
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Relatório do avaliador da aula observada
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Parecer do avaliador do Relatório de Autoavaliação
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Classificação da observação de aulas (Excel)
-
Classificação da observação de aulas anexo II e III.doc

Legislação
- Decreto Regulamentar nº.26/2012, de 21 de fevereiro – regulamenta o sistema de avaliação de desempenho do pessoal docente estabelecido no Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário (na redação que lhe é conferida pelo Decreto-Lei nº 41/2012, de 21 de fevereiro, que consagra um novo regime jurídico de ADD).
- Despacho Normativo n.º24/2012 de 26 de outubro - regulamenta o processo de constituíção e funcionamento da bolsa de avaliadores externos e o
- Despacho n.º13981/2012 de 26 de outubro - estabelece os parâmetros nacionais para a avaliação externa.
- Portaria nº 119/2018 de 4 de maio - define os termos e a forma como se processa o reposicionamento no escalão da carreira docente dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário do pessoal docente com tempo de serviço prestado antes do ingresso na referida carreira e a que se refere o n.º 3 do artigo 36.º e o n.º 1 do artigo 133.ºdo respetivo estatuto de carreira docente (ECD).
- Decreto- Lei n.º 32-A/2023 de 8 de maio - estabelece o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação.)
- Decreto- Lei n.º 74/2023 de 25 de agosto - estabelece um regime especial de regularização das assimetrias na progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos públicos de educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário)

Regulamento da Bolsa de Avaliadores Externos (BAE)
- A incluir no Regulamento Interno do CFAE do Tua e Douro Superior (por decisão da Comissão Pedagógica reunida em 27-11-2012).
Calendarização do Processo de Constituição e Funcionamento da BAE

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Como é do conhecimento de todos, no dia 14 de abril de 2020, a DGAE enviou a Circular B20028014G para as Escolas e CFAEs, com medidas excecionais e temporárias em diversas áreas.
Transcreve-se a parte que diz respeito à observação de aulas:
II.I - Observação de aulas
1. A observação de aulas, obrigatória nos 2.º e 4.º escalões e no Período Probatório, para cumprimento de requisito de reposicionamento, nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, bem como a requerida pelos docentes, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, que não tenham podido realizar-se e/ou que não tenham condições para se realizar até ao final do ano letivo de 2019/2020, poderão ter lugar até 31 de dezembro de 2020.
2. As aulas observadas referidas no n.º 1 constituem parte integrante da avaliação do desempenho, conforme determina o artigo 21.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, à exceção das que constituem requisito de reposicionamento, pelo que o seu cumprimento retroage à data em que a SADD tinha calendarizado a validação e harmonização das propostas de avaliação.
Informo que ao abrigo desta Circular da DGAE, em reunião de Conselho de Diretores da Comissão Pedagógica do CFAE, foi decidido o seguinte:
a) Os docentes avaliados que já cumpriram a observação de aulas, segundo o disposto no ponto 4, do art.º 18º do Decreto Regulamentar nº 26 /2012 (a observação de aulas corresponde a um período de 180 minutos, distribuído por, no mínimo, dois momentos distintos), para terminar o processo de avaliação externa tem que se cumprir o definido nos Procedimentos do CFAE, nos pontos 10, 11,12,13 e 14, ou seja o avaliador externo preencher os anexos I e II do Despacho nº 13981/ 2012, emitir parecer do relatório de auto avaliação do avaliado, participar na reunião de articulação com o avaliador interno (para isso terá que ser convocado pelo Diretor do Agrupamento da Escola/Agrupamento do avaliado) e entregar os registos de avaliação nos serviços administrativos da Escola do avaliado (podem consultar nesta página o documento “Procedimentos” no menu Avaliação Externa).
b) Os docentes avaliados que ainda não cumpriram os 180 minutos da observação de aulas (ainda não tiveram nenhuma aula observada ou só tiveram uma) terão que aguardar que estejam reunidas as condições para que essa observação se possa realizar, até ao final do ano letivo de 2019/2020 (se for possível) ou durante o 1º período do próximo ano letivo.
A Diretora do CFAE
Fernanda Maria Almeida Fonseca

